STF RE 81718 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de trânsito. Danos materiais. Atualização do respectivo valor mediante correção monetária. Recurso extraordinário, contrário a essa atualização, não conhecimento. Aplicação das Sumulas 286 e 562.
Ementa
Acidente de trânsito. Danos materiais. Atualização do respectivo valor mediante correção monetária. Recurso extraordinário, contrário a essa atualização, não conhecimento. Aplicação das Sumulas 286 e 562.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 10.04.79.
Data do Julgamento
:
10/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 27-04-1979 PP-03381 EMENT VOL-01129-01 PP-00322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE.: IRMÃOS DINIZ S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADV.: GUSTAVO CAPANEMA DE ALMEIDA
RECDO.: EMPRESA BARREIRO DE CIMA LTDA
ADV.: LÍGIA DA CONCEIÇÃO PIRES
Mostrar discussão