STF RE 81744 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Impronúncia. Decisão que reconheceu a ausência de indícios suficientes de autoria. Aplicação do art. 409 do Código de Processo Penal que não diverge de julgado apontado como paradigma.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Impronúncia. Decisão que reconheceu a ausência de indícios suficientes de autoria. Aplicação do art. 409 do Código de Processo Penal que não diverge de julgado apontado como paradigma.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª T., 08.08.75.
Data do Julgamento
:
08/08/1976
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1975 PP-06127 EMENT VOL-00994-02 PP-00283
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : CELSO BARTOLOMEU DE CARVALHO
ADV. : VICTOR AGUIAR
RECDA. : ANA DE CARVALHO BENTO FEITOSA
ADV. : FLÁVIO TEIXEIRA DE ABREU
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 26/04/2013, (LCG).
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