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Jurisprudência


STF RE 81770 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Administrativo. Vencimentos: percepção do mesmo valor do cargo em comissão após dez anos de exercício. Lei nº 4.625-63, art.1º, do Estado de Pernambuco. Não há de considerar-se alegação referente a maltrato a preceito constitucional se a respeito não houve o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356). E não há que invocar-se dissídio com a jurisprudência refletida no verbete da Súmula 335-STF se não propugna o autor por aumento de vencimentos, mas tão só pela manutenção daquele mesmo que lhe vinha sendo pago quando do exercício do cargo em comissão. Cingindo-se a matéria em debate à interpretação de legislação local, não se abre espaço ao seu reexame, na via do extraordinário, a teor da súmula 279-STF.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 04.02.1983.

Data do Julgamento : 04/02/1983
Data da Publicação : DJ 13-05-1983 PP-06501 EMENT VOL-01294-02 PP-00385 RTJ VOL-00106-01 PP-00167
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : ISSAC PEREIRA DA SILVA RECDO. : FLÁVIO FERREIRA DE MOURA ADV. : DORANY SAMPAIO
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