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Jurisprudência


STF RE 81901 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Jurisdição. Imunidade concedida pelo Governo Brasileiro ao Comitê Intergovernamental para Migrações Europeias (CIME). Impossibilidade dessa entidade responder por reclamação trabalhista. Recurso extraordinário não conhecido. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Não conheceram, unanimemente. Votou o Presidente. Falou pelo Recdo. o Dr. Tito Lívio Cavalcante de Medeiros. T. Pleno, 29.11.78.

Data do Julgamento : 29/11/1978
Data da Publicação : DJ 23-02-1979 PP-01224 EMENT VOL-01122-01 PP-00216
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTE. : OLGA ORITA HOWARD RIBEIRO ADVS. : CARLOS MAURÍCIO MARTINS RODRIGUES E A. D. MEIRELLES QUINTELLA RECDO. : COMITÊ INTERNACIONAL PARA MIGRAÇÕES EUROPÉIAS ADVS. : TITO LÍVIO CAVALCANTE DE MEDEIROS E OUTROS
Referência legislativa : AR 909. Número de páginas: 8. Alteração: 19/10/2012, (LCG).
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