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Jurisprudência


STF RE 82033 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Ação Rescisória. I - não obsta à apreciação do recurso a morte do advogado dos recorrentes, os quais, intimados, pessoalmente, não constituíram outro. Exegese dos arts. 265, § 2º e 36, do C.P.C. II - Interposto o excepcional contra acórdão proferido na rescisória, deve ater-se aos pressupostos desta e não aos fundamentos dos julgados rescindendos. Precedentes do S.T.F. III - Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. - Presidiu ao julgamento, o Sr. Min. Thompson Flores, por achar-se vinculado, nos termos do art. 71 do Regimento Interno. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Min. Djaci Falcão, Presidente. -2ª T., 29-11-77.

Data do Julgamento : 29/11/1977
Data da Publicação : DJ 29-12-1977 PP-09434 EMENT VOL-01083-04 PP-01161
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTES.: GERÔNIMO MARQUES DE MELO E SUA MULHER RECDOS.: DUARTE BARBOSA PEREIRA E SUA MULHER ADV.: PAULO AMÉRICO MAIA
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