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Jurisprudência


STF RE 82054 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I.C.M. Importação de bens de capital. Não são eles mercadorias no sentido legal; não se destinando à circulação sobre eles não incide a tributação, a qual, in casu, descaberia por falta de lei formal a respeito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 23.9.75.

Data do Julgamento : 23/09/1975
Data da Publicação : DJ 17-10-1975 PP-07574 EMENT VOL-01001-02 PP-00401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : LUCILA KNEESE FLEKS E OUTROS RECDA. : VICUNHA S.A. - INDÚSTRIAS REUNIDAS ADV. : SÉRGIO VAILATI
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