STF RE 82054 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I.C.M. Importação de bens de capital.
Não são eles mercadorias no sentido legal; não se destinando à circulação sobre eles não incide a tributação, a qual, in casu, descaberia por falta de lei formal a respeito.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
I.C.M. Importação de bens de capital.
Não são eles mercadorias no sentido legal; não se destinando à circulação sobre eles não incide a tributação, a qual, in casu, descaberia por falta de lei formal a respeito.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 23.9.75.
Data do Julgamento
:
23/09/1975
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1975 PP-07574 EMENT VOL-01001-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : LUCILA KNEESE FLEKS E OUTROS
RECDA. : VICUNHA S.A. - INDÚSTRIAS REUNIDAS
ADV. : SÉRGIO VAILATI
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