STF RE 82080 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação penal regida pela lei nº 4.611, DE 1965. Não constitui nulidade a sua instauração por denúncia do Ministério Público, sem prejuízo da iniciativa do Juiz ou da autoridade policial, segundo jurisprudência invariável do Supremo Tribunal Federal.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Ação penal regida pela lei nº 4.611, DE 1965. Não constitui nulidade a sua instauração por denúncia do Ministério Público, sem prejuízo da iniciativa do Juiz ou da autoridade policial, segundo jurisprudência invariável do Supremo Tribunal Federal.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 23.9.75.
Data do Julgamento
:
23/09/1975
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1975 PP-07353 EMENT VOL-01000-03 PP-00533
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO
RECDA. : CECÍLIA DA SILVA SAMPAIO
ADVS. : WALTER CASARIM GOMES E OUTROS
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