STF RE 82089 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Argüição de nulidade relativa, sem a demonstração de que tenha prejudicado à defesa do recorrente. Aplicação do art. 278, § 2, do Código de processo Civil de 1939.
Ementa
- Argüição de nulidade relativa, sem a demonstração de que tenha prejudicado à defesa do recorrente. Aplicação do art. 278, § 2, do Código de processo Civil de 1939.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 08.05.79.
Data do Julgamento
:
08/05/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04121 EMENT VOL-01133-01 PP-00374
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO VIEIRA AGUIAR NETO
ADV. : CESAR A. CALMON RIBEIRO
RECDO. : ALDO ANTONIO BELLIO
ADV. : VILIO BRUNO GORNI
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