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Jurisprudência


STF RE 82267 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de melhoramento dos portos. Constituindo preço acrescido aos de capatazias a ele não se aplica a isenção de taxas e impostos estabelecida no art. 26 do Dec.lei 756, de 1969, em prol da valorização da amazônia.
Decisão
Não conhecido, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 08.05.79.

Data do Julgamento : 08/05/1979
Data da Publicação : DJ 25-05-1979 PP-04121 EMENT VOL-01133-01 PP-00399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTE. : SPUMA - INDÚSTRIA QUÍMICA DE MANAUS S/A ADV. : MÁRIO B. ALHEIRA RECDO. : ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MANAUS ADVS. : JOÃO MARTINS DA SILVA E OUTROS
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