STF RE 82366 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação. A não utilização, pelo Poder Público, da coisa expropriada não autoriza, por si só, a a presunção de violação
do destino que a ela deve ser dado. Necessidade do exame, em cada caso concreto, das circunstâncias de que resultou a inércia do Poder Público. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Desapropriação. A não utilização, pelo Poder Público, da coisa expropriada não autoriza, por si só, a a presunção de violação
do destino que a ela deve ser dado. Necessidade do exame, em cada caso concreto, das circunstâncias de que resultou a inércia do Poder Público. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
Adm , Desapropriação, imóvel não utilizado pelo Poder Público,
retrocessão
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Inclusão: 09/09/96, (NT).
Alteração: 24/09/96, (NT).
Número de páginas: 14.
Alteração: 14/03/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
14/11/1975
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1976 PP-01515 EMENT VOL-01014-01 PP-00354 RTJ VOL-00077-01 PP-00334
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : INDÚSTRIAS J. B. DUARTE S/A E OUTRA
ADV. : SEBASTIÃO CARNEIRO GIRALDES
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : THEREZA CHRISTINA HERNANDEZ E OUTROS
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