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Jurisprudência


STF RE 82425 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LEI DE USURA. TAXA REMUNERATORIA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI N 4595/64. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1 DO DECRETO N 22.626/33, QUANTO AS OPERAÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, PUBLICAS E PRIVADAS, QUE FUNCIONAM SOB O ESTRITO CONTROLE DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª Turma, 07.12.76.

Data do Julgamento : 07/12/1976
Data da Publicação : DJ 18-03-1977 PP-01526 EMENT VOL-01051-02 PP-00442
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : RECTE.: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVS.: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS RECDO.: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA ODESSA ADVS.: JEFFERSON DE AGUIAR E OUTRO
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