STF RE 82425 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LEI DE USURA. TAXA REMUNERATORIA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI N
4595/64. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1 DO DECRETO N 22.626/33, QUANTO AS
OPERAÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, PUBLICAS E PRIVADAS, QUE
FUNCIONAM SOB O ESTRITO CONTROLE DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
LEI DE USURA. TAXA REMUNERATORIA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI N
4595/64. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1 DO DECRETO N 22.626/33, QUANTO AS
OPERAÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, PUBLICAS E PRIVADAS, QUE
FUNCIONAM SOB O ESTRITO CONTROLE DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª Turma, 07.12.76.
Data do Julgamento
:
07/12/1976
Data da Publicação
:
DJ 18-03-1977 PP-01526 EMENT VOL-01051-02 PP-00442
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE.: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
ADVS.: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
RECDO.: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA ODESSA
ADVS.: JEFFERSON DE AGUIAR E OUTRO
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