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Jurisprudência


STF RE 82454 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência internacional. Aplicação do artigo 12 da Lei de Introdução ao Código Civil. Reconhecimento da competência da Justiça estrangeira para processar e julgar ação de desquite em que o réu tem domicilio no exterior. Inexistência de negativa de vigencia dos artigos 134, $ 1., e 142 do CPC de 1939, regras que são relativas a competência interna, e que, portanto, só podem ser aplicadas depois de estabelecida a competência de jurisdição do Brasil. Falta de demonstração de dissidio de jurisprudência. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Cordeiro Guerra, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso. - Ausente, justificadamente, o Min. Leitão de Abreu. - 2ª Turma, 06.04.1976.

Data do Julgamento : 14/06/1976
Data da Publicação : DJ 12-11-1976 PP-09823 EMENT VOL-01042-01 PP-00326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MATILDE BARINI HAZAN RECDO.: LIETO JAMES L. HAZAN
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