STF RE 82574 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICM. Sobre importação de mercadorias estrangeira. -
Apesar da importação ter sido autorizada anteriormente à
edição da lei, há a incidência do imposto, pois o fato
gerador é a entrada da mercadoria no estabelecimento importador.
Inexistência de direito adquirido. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- ICM. Sobre importação de mercadorias estrangeira. -
Apesar da importação ter sido autorizada anteriormente à
edição da lei, há a incidência do imposto, pois o fato
gerador é a entrada da mercadoria no estabelecimento importador.
Inexistência de direito adquirido. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Presidência do Min. Bilac Pinto, na ausência
justificada do Min. Eloy da Rocha, Presidente. - 1ª Turma. 09.12.75.
Data do Julgamento
:
09/12/1975
Data da Publicação
:
DJ 20-02-1976 PP-01087 EMENT VOL-01012-02 PP-00608 RTJ VOL-00077-02 PP-00640
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: J.D. HOLLINGSWORTH MÁQUINAS TÉXTEIS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADV.: PAULO V. CARVALHO
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: LUCILA KNEESE FLAKS
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