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Jurisprudência


STF RE 82574 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. Sobre importação de mercadorias estrangeira. - Apesar da importação ter sido autorizada anteriormente à edição da lei, há a incidência do imposto, pois o fato gerador é a entrada da mercadoria no estabelecimento importador. Inexistência de direito adquirido. - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - Presidência do Min. Bilac Pinto, na ausência justificada do Min. Eloy da Rocha, Presidente. - 1ª Turma. 09.12.75.

Data do Julgamento : 09/12/1975
Data da Publicação : DJ 20-02-1976 PP-01087 EMENT VOL-01012-02 PP-00608 RTJ VOL-00077-02 PP-00640
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE.: J.D. HOLLINGSWORTH MÁQUINAS TÉXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.: PAULO V. CARVALHO RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: LUCILA KNEESE FLAKS
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