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Jurisprudência


STF RE 82594 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Executivo fiscal. Valor inferior a dez vezes o M.S.M.V.P. Aplicação do art. 74 do Dec. lei n. 960/68, com a redação do D.L. 474/69. II. Inconstitucionalidade do citado preceito desprezado. Motivação. III. Recurso extraordinário não conhecido. Votos vencidos.
Decisão
Pediu vista o Ministro Xavier de Albuquerque, após os votos dos Ministros Relator, Soares Muñoz, Moreira Alves e Cordeiro Guerra, não conhecendo, e dos votos dos Ministros Leitão de Abreu, Decio Miranda e Cunha Peixoto, conhecendo e dando provimento ao Recurso para declarar a inconstitucionalidade do art. 74 do Decreto Lei nº 960, de 17.12.38. T. Pleno, 13.12.78. Decisão: Pediu vista o Ministro Djaci Falcão, após os votos dos Ministros Relator, Soares Muñoz, Moreira Alves e Cordeiro Guerra, não conhecendo, e dos votos dos Ministros Decio Miranda, Cunha Peixoto, Leitão de Abreu e Xavier de Albuquerque conhecendo e dando provimento ao Recurso para declarar a inconstitucionalidade do art. 74 do Decreto-Lei nº 960, de 17.12.38. T. Pleno. 14.03.79. Decisão: Não conheceram, vencidos os Ministros Decio Miranda, Cunha Peixoto, Leitão de Abreu e Xavier de Albuquerque que conheciam e davam provimento ao Recurso. Não tomou parte no julgamento o Ministro Rafael Mayer, por não ter assistido ao Relatório. Votou o Presidente. T. Pleno, 22.03.79.

Data do Julgamento : 22/03/1979
Data da Publicação : DJ 03-07-1981 PP-06648 EMENT VOL-01219-03 PP-00554 RTJ VOL-00098-03 PP-01070
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO PINTO DUARTE FILHO ADV. : THEOTONIO NEGRÃO RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
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