STF RE 82594 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Executivo fiscal. Valor inferior a dez vezes o M.S.M.V.P.
Aplicação do art. 74 do Dec. lei n. 960/68, com a redação do D.L. 474/69.
II. Inconstitucionalidade do citado preceito desprezado. Motivação.
III. Recurso extraordinário não conhecido. Votos vencidos.
Ementa
- Executivo fiscal. Valor inferior a dez vezes o M.S.M.V.P.
Aplicação do art. 74 do Dec. lei n. 960/68, com a redação do D.L. 474/69.
II. Inconstitucionalidade do citado preceito desprezado. Motivação.
III. Recurso extraordinário não conhecido. Votos vencidos.Decisão
Pediu vista o Ministro Xavier de Albuquerque, após os votos dos Ministros Relator, Soares Muñoz, Moreira Alves e Cordeiro Guerra, não conhecendo, e dos votos dos Ministros Leitão de Abreu, Decio Miranda e Cunha Peixoto, conhecendo e dando provimento ao
Recurso para declarar a inconstitucionalidade do art. 74 do Decreto Lei nº 960, de 17.12.38. T. Pleno, 13.12.78.
Decisão: Pediu vista o Ministro Djaci Falcão, após os votos dos Ministros Relator, Soares Muñoz, Moreira Alves e Cordeiro Guerra, não conhecendo, e dos votos dos Ministros Decio Miranda, Cunha Peixoto, Leitão de Abreu e Xavier de Albuquerque conhecendo
e dando provimento ao Recurso para declarar a inconstitucionalidade do art. 74 do Decreto-Lei nº 960, de 17.12.38. T. Pleno. 14.03.79.
Decisão: Não conheceram, vencidos os Ministros Decio Miranda, Cunha Peixoto, Leitão de Abreu e Xavier de Albuquerque que conheciam e davam provimento ao Recurso. Não tomou parte no julgamento o Ministro Rafael Mayer, por não ter assistido ao Relatório.
Votou o Presidente. T. Pleno, 22.03.79.
Data do Julgamento
:
22/03/1979
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06648 EMENT VOL-01219-03 PP-00554 RTJ VOL-00098-03 PP-01070
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO PINTO DUARTE FILHO
ADV. : THEOTONIO NEGRÃO
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
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