STF RE 82632 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICM. Esse não incide sobre importação de bens de capital, uma vez que, aí, não se configura a circulação de mercadoria. Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
- ICM. Esse não incide sobre importação de bens de capital, uma vez que, aí, não se configura a circulação de mercadoria. Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdão citado: RE-79951.
Número de páginas: (06).
Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/05/03, (MLR).
Alteração: 19/05/03, (MLR).
Alteração: 21/03/2013, (LCG).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 84007
ANO-1975 UF-SP TURMA-02 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-004
DJ 13-02-1976 PP-00902 EMENT VOL-01011-03 PP-00641
RE 83701
ANO-1975 UF-SP TURMA-02 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-004
DJ 12-03-1976 PP-01516 EMENT VOL-01014-02 PP-00463
Data do Julgamento
:
10/10/1975
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1975 PP-09367 EMENT VOL-01009-02 PP-00448
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PAULO PEREIRA
RECDO. : TRANSCATER VIEIRA LTDA.
ADVDO. : HAMILTON DIAS ALVES
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