STF RE 82904 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- 1. Valorização da Amazônia (Dec. lei nº 756, de 11.08.69).
Empreendimentos declarados prioritários para o desenvolvimento da
região. A ampla isenção do art. 26 desse diploma legal abrange
impostos, taxas, contribuições e preços públicos, salvo taxas
portuárias.
2. Taxa de Melhoramento dos Portos. Constituindo preço
público, mais particularmente, sobrepreço portuário (Plenário do
STF, RE 75.580, 16.10.74), e compreendendo-se entre as taxas
portuárias lato sensu, está excluída da isenção do art. 26 do Decreto-lei nº 756/69.
3. Recurso conhecido e provido, cassada a segurança.
Ementa
- 1. Valorização da Amazônia (Dec. lei nº 756, de 11.08.69).
Empreendimentos declarados prioritários para o desenvolvimento da
região. A ampla isenção do art. 26 desse diploma legal abrange
impostos, taxas, contribuições e preços públicos, salvo taxas
portuárias.
2. Taxa de Melhoramento dos Portos. Constituindo preço
público, mais particularmente, sobrepreço portuário (Plenário do
STF, RE 75.580, 16.10.74), e compreendendo-se entre as taxas
portuárias lato sensu, está excluída da isenção do art. 26 do Decreto-lei nº 756/69.
3. Recurso conhecido e provido, cassada a segurança.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 21-10-75.
Data do Julgamento
:
21/10/1975
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1975 PP-08222 EMENT VOL-01004-02 PP-00491
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MANAUS
ADV. : OLDENEY DE CARVALHO
RECDA. : INDUSTRIAS WAGNER S.A.
ADV. : HUDSON CORDEIRO DE MAGALHÃES
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