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Jurisprudência


STF RE 82904 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- 1. Valorização da Amazônia (Dec. lei nº 756, de 11.08.69). Empreendimentos declarados prioritários para o desenvolvimento da região. A ampla isenção do art. 26 desse diploma legal abrange impostos, taxas, contribuições e preços públicos, salvo taxas portuárias. 2. Taxa de Melhoramento dos Portos. Constituindo preço público, mais particularmente, sobrepreço portuário (Plenário do STF, RE 75.580, 16.10.74), e compreendendo-se entre as taxas portuárias lato sensu, está excluída da isenção do art. 26 do Decreto-lei nº 756/69. 3. Recurso conhecido e provido, cassada a segurança.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 21-10-75.

Data do Julgamento : 21/10/1975
Data da Publicação : DJ 07-11-1975 PP-08222 EMENT VOL-01004-02 PP-00491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MANAUS ADV. : OLDENEY DE CARVALHO RECDA. : INDUSTRIAS WAGNER S.A. ADV. : HUDSON CORDEIRO DE MAGALHÃES
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