STF RE 83365 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fixação de pena, em que não se considerou a
circunstancia atenuante de ser o réu, ao tempo do crime, menor de
vinte e um anos. Recurso extraordinário conhecido e provido, em
parte.
Ementa
Fixação de pena, em que não se considerou a
circunstancia atenuante de ser o réu, ao tempo do crime, menor de
vinte e um anos. Recurso extraordinário conhecido e provido, em
parte.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. Falou pelo recorrente,
o Dr. José Guilherme Vilella. 2ª Turma. 10.02.76.
Data do Julgamento
:
10/02/1976
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1976 PP-02915 EMENT VOL-01020-01 PP-00195
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ÁLVARO JOSÉ SPINOLA
ADVS.: WILSON DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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