STF RE 83625 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição retroativa. Sentença que transitou em
julgado para ambas as partes. Aplicação da súmula 146, segundo a
atual interpretação do STF. Recurso extraordinário não conhecido, em
virtude da súmula 286.
Ementa
Prescrição retroativa. Sentença que transitou em
julgado para ambas as partes. Aplicação da súmula 146, segundo a
atual interpretação do STF. Recurso extraordinário não conhecido, em
virtude da súmula 286.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 10-2-76.
Data do Julgamento
:
02/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1976 PP-02227 EMENT VOL-01017-01 PP-00328
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECORRIDO : PAULO CEZAR ALVES FERREIRA
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