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Jurisprudência


STF RE 83625 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição retroativa. Sentença que transitou em julgado para ambas as partes. Aplicação da súmula 146, segundo a atual interpretação do STF. Recurso extraordinário não conhecido, em virtude da súmula 286.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 10-2-76.

Data do Julgamento : 02/04/1976
Data da Publicação : DJ 02-04-1976 PP-02227 EMENT VOL-01017-01 PP-00328
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO : PAULO CEZAR ALVES FERREIRA
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