STF RE 83909 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - ICM. Esse imposto não incide sobre a importação de bens de capital, uma vez que, aí, não se configura a circulação de mercadoria. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
EMENTA - ICM. Esse imposto não incide sobre a importação de bens de capital, uma vez que, aí, não se configura a circulação de mercadoria. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª. T., 21-11-75.
Data do Julgamento
:
21/11/1975
Data da Publicação
:
DJ 26-12-1975 PP-09648 EMENT VOL-01010-05 PP-01639
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: SAMUEL RICARDO RACY
RECDA.: DONALD GRABER & CIA. LTDA.
ADV.: SÉRGIO DE GODOY BUENO
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