main-banner

Jurisprudência


STF RE 83909 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - ICM. Esse imposto não incide sobre a importação de bens de capital, uma vez que, aí, não se configura a circulação de mercadoria. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª. T., 21-11-75.

Data do Julgamento : 21/11/1975
Data da Publicação : DJ 26-12-1975 PP-09648 EMENT VOL-01010-05 PP-01639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: SAMUEL RICARDO RACY RECDA.: DONALD GRABER & CIA. LTDA. ADV.: SÉRGIO DE GODOY BUENO
Mostrar discussão