STF RE 83928 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Corretor de imóveis. Reconhecimento de seu direito à comissão, sendo proveitosa a sua atuação, mesmo que vencido o prazo de opção, para que se evite o enriquecimento ilícito do vendedor.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Corretor de imóveis. Reconhecimento de seu direito à comissão, sendo proveitosa a sua atuação, mesmo que vencido o prazo de opção, para que se evite o enriquecimento ilícito do vendedor.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 16.06.78.
Data do Julgamento
:
16/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06988 EMENT VOL-01107-01 PP-00379
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : HELENO FLORENTINO DA SILVA
ADV. : ARY TAVARES
RECDO. : WALTER VETTORAZZO
ADV. : RODOLPHO LEAL
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