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Jurisprudência


STF RE 83928 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Corretor de imóveis. Reconhecimento de seu direito à comissão, sendo proveitosa a sua atuação, mesmo que vencido o prazo de opção, para que se evite o enriquecimento ilícito do vendedor. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 16.06.78.

Data do Julgamento : 16/06/1978
Data da Publicação : DJ 15-09-1978 PP-06988 EMENT VOL-01107-01 PP-00379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : RECTE. : HELENO FLORENTINO DA SILVA ADV. : ARY TAVARES RECDO. : WALTER VETTORAZZO ADV. : RODOLPHO LEAL
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