STF RE 8400 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: não se caracterizando violação á lei, nem dissidio jurisprudencial, é o recurso inadmissivel.
Ementa
Recurso extraordinário: não se caracterizando violação á lei, nem dissidio jurisprudencial, é o recurso inadmissivel.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram, preliminarmente do recurso.
Data do Julgamento
:
21/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-01 PP-00250
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANGELO DE CARLI, IRMÃO & CIA.
RECORRIDO: BENJAMIN D'AGNOLUZZO
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