STF RE 84241 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Identificação criminal datiloscopica. A jurisprudência
do STF ja se firmou no sentido de que a exigência da identificação
criminal datiloscopica não implica constrangimento ilegal, ainda
quando o indiciado tenha carteira de identidade. Precedentes mais
recentes da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Identificação criminal datiloscopica. A jurisprudência
do STF ja se firmou no sentido de que a exigência da identificação
criminal datiloscopica não implica constrangimento ilegal, ainda
quando o indiciado tenha carteira de identidade. Precedentes mais
recentes da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 26-3-76.
Data do Julgamento
:
26/03/1976
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1976 PP-04282 EMENT VOL-01026-02 PP-00332
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO : GERALDO FELIX DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 06.
Alteração: 06/03/2013, OJR.
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