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Jurisprudência


STF RE 84249 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores aposentados. Pagamento de gratificação instituída após a aposentadoria. Lei nº 2474/61 e Decreto nº 10058/66, do Estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade de seus dispositivos referentes à equiparação dos proventos da aposentadoria aos vencimentos dos servidores em atividade. Representação nº 861. Art. 102, § 2º , das Constituição Federal. II - Inconstitucionalidade da Lei Mineira nº 2474, de 3.11.1961, e Decreto nº 10058, de 27.9.1966, em decorrência do julgado na Representação nº 861. Precedente: RE nº 78089, Minas Gerais. III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Moreira Alves. - 2ª T., 14-12-76.

Data do Julgamento : 14/12/1976
Data da Publicação : DJ 25-03-1977 PP-01731 EMENT VOL-01052-02 PP-00378
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. JOSÉ DE CASTRO MAGALHÃES RECDO: VICENTE DA SILVA ADV. ROSEMIRE PEREIRA L.
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