STF RE 84249 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores aposentados. Pagamento de gratificação instituída
após a aposentadoria. Lei nº 2474/61 e Decreto nº 10058/66, do Estado
de Minas Gerais. Inconstitucionalidade de seus dispositivos referentes
à equiparação dos proventos da aposentadoria aos vencimentos dos
servidores em atividade. Representação nº 861. Art. 102, § 2º , das
Constituição Federal.
II - Inconstitucionalidade da Lei Mineira nº 2474, de 3.11.1961, e
Decreto nº 10058, de 27.9.1966, em decorrência do julgado na
Representação nº 861. Precedente: RE nº 78089, Minas Gerais.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidores aposentados. Pagamento de gratificação instituída
após a aposentadoria. Lei nº 2474/61 e Decreto nº 10058/66, do Estado
de Minas Gerais. Inconstitucionalidade de seus dispositivos referentes
à equiparação dos proventos da aposentadoria aos vencimentos dos
servidores em atividade. Representação nº 861. Art. 102, § 2º , das
Constituição Federal.
II - Inconstitucionalidade da Lei Mineira nº 2474, de 3.11.1961, e
Decreto nº 10058, de 27.9.1966, em decorrência do julgado na
Representação nº 861. Precedente: RE nº 78089, Minas Gerais.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Moreira Alves. - 2ª T., 14-12-76.
Data do Julgamento
:
14/12/1976
Data da Publicação
:
DJ 25-03-1977 PP-01731 EMENT VOL-01052-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. JOSÉ DE CASTRO MAGALHÃES
RECDO: VICENTE DA SILVA
ADV. ROSEMIRE PEREIRA L.
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