STF RE 84251 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição retroativa. Sentença que transitou em julgado para ambas as partes. Aplicação da súmula 146, segundo a atual interpretação do STF. Recurso extraordinário não conhecido (súmula 286).
Ementa
Prescrição retroativa. Sentença que transitou em julgado para ambas as partes. Aplicação da súmula 146, segundo a atual interpretação do STF. Recurso extraordinário não conhecido (súmula 286).Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 01-06-76.
Data do Julgamento
:
01/06/1976
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1976 PP-07259 EMENT VOL-01030-02 PP-00376
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. ÁLVARO FORTE
ADV. NEWTON MINERVINO LINCK