main-banner

Jurisprudência


STF RE 84518 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. Intempestividade. Havendo duvida quanto a data de circulação do Diario Oficial - que, normalmente, circula no dia seguinte ao da data da publicação -, não há como pretender-se que o acórdão recorrido, por haver repelido, sem mais, a preliminar de intempestividade, haja negado vigencia ao art. 465 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª Turma, 05.10.1976.

Data do Julgamento : 05/10/1976
Data da Publicação : DJ 12-11-1976 PP-09824 EMENT VOL-01042-02 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES.: STEFAN ALEXANDER BARCZINSKI E OUTROS ADVS.: ARY RODRIGUES PEREIRA E OUTROS RECDA.: CESARINA BRITTO PAES BARRETO ADVS.: MARILDA RODRIGUES E OUTRO
Mostrar discussão