STF RE 84518 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração. Intempestividade. Havendo
duvida quanto a data de circulação do Diario Oficial - que,
normalmente, circula no dia seguinte ao da data da publicação -, não
há como pretender-se que o acórdão recorrido, por haver repelido, sem
mais, a preliminar de intempestividade, haja negado vigencia ao art.
465 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Embargos de declaração. Intempestividade. Havendo
duvida quanto a data de circulação do Diario Oficial - que,
normalmente, circula no dia seguinte ao da data da publicação -, não
há como pretender-se que o acórdão recorrido, por haver repelido, sem
mais, a preliminar de intempestividade, haja negado vigencia ao art.
465 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª Turma, 05.10.1976.
Data do Julgamento
:
05/10/1976
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1976 PP-09824 EMENT VOL-01042-02 PP-00524
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES.: STEFAN ALEXANDER BARCZINSKI E OUTROS
ADVS.: ARY RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
RECDA.: CESARINA BRITTO PAES BARRETO
ADVS.: MARILDA RODRIGUES E OUTRO
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