STF RE 84560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Correção monetária na repetição do indebito fiscal. E
devida, por aplicação analogica, quando prevista em lei para a
hipótese em que o contribuinte, ao inves de pagar para repetir,
deposita para discutir. Precedentes do STF. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Correção monetária na repetição do indebito fiscal. E
devida, por aplicação analogica, quando prevista em lei para a
hipótese em que o contribuinte, ao inves de pagar para repetir,
deposita para discutir. Precedentes do STF. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 20.04.76.
Data do Julgamento
:
20/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05130 EMENT VOL-01027-11 PP-03621
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE : RESIL S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO
ADVS.: GILBERTO CIPILLO E OUTRO
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: AMARE PEDROSA DE ANDRADE FILHO
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