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Jurisprudência


STF RE 84560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Correção monetária na repetição do indebito fiscal. E devida, por aplicação analogica, quando prevista em lei para a hipótese em que o contribuinte, ao inves de pagar para repetir, deposita para discutir. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 20.04.76.

Data do Julgamento : 20/04/1976
Data da Publicação : DJ 08-07-1976 PP-05130 EMENT VOL-01027-11 PP-03621
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE : RESIL S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO ADVS.: GILBERTO CIPILLO E OUTRO RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: AMARE PEDROSA DE ANDRADE FILHO
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