STF RE 84599 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Beneficio do artigo 594 do Código de Processo Penal, na
redação da Lei 5.941/73. Segundo jurisprudência pacifica do STF, não
há coação ilegal quando a sentença, embora reconheca que o réu e
primario e de bons antecedentes, deixa de conceder o referido
beneficio, por se encontrar o réu preso em virtude de flagrante. Se
contra essa decisão for impetrado "habeas corpus", a concessão de
liminar para a soltura do réu não tem o condao de tornar ilegal o ato
denegatorio do Juiz que observara a lei com a interpretação fixada
pelo STF, e ilegalidade que se fundaria no fato de que o dispositivo
do Código de Processo Penal se aplica quando há relaxamento da
prisão. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Beneficio do artigo 594 do Código de Processo Penal, na
redação da Lei 5.941/73. Segundo jurisprudência pacifica do STF, não
há coação ilegal quando a sentença, embora reconheca que o réu e
primario e de bons antecedentes, deixa de conceder o referido
beneficio, por se encontrar o réu preso em virtude de flagrante. Se
contra essa decisão for impetrado "habeas corpus", a concessão de
liminar para a soltura do réu não tem o condao de tornar ilegal o ato
denegatorio do Juiz que observara a lei com a interpretação fixada
pelo STF, e ilegalidade que se fundaria no fato de que o dispositivo
do Código de Processo Penal se aplica quando há relaxamento da
prisão. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, vencido o Min. Leitão de Abreu. 2ª. Turma, 01-06.-976.
Data do Julgamento
:
01/06/1976
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1976 PP-08925 EMENT VOL-01038-02 PP-00388 RTJ VOL-00080-01 PP-00233
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDA.: CECÍLIA TELLES ASSUMPÇÃO
ADVS.: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Acórdão citado: RE 84598
Alteração: 18/11/2008, NRT.
Número de páginas: 12.
Alteração: 19/02/2013, FSB.
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