STF RE 84678 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário. A não ser que a lei determine o contrario,
o funcionário, ainda quando desempenhe funções inerentes a cargo
diverso do em que esta legalmente investido, só faz jus aos
vencimentos de seu cargo efetivo. Precedentes do STF. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Funcionário. A não ser que a lei determine o contrario,
o funcionário, ainda quando desempenhe funções inerentes a cargo
diverso do em que esta legalmente investido, só faz jus aos
vencimentos de seu cargo efetivo. Precedentes do STF. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 02.04.76.
Data do Julgamento
:
02/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05130 EMENT VOL-01027-11 PP-03662
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.: ALICE BARINI GUERRA DE OLIVEIRA
RECDOS.: MANOEL N. DE ALMEIDA E OUTROS
ADV.: BENJAMIN E. N. BEVILACQUA
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