STF RE 84718 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos materiais e pessoais, incluindo a morte de filho menor. Indenização.
II. Na indenização pelos danos materiais cabe incluir a correção monetária, em conformidade com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal.
E, no pertinente a morte do filho menor, a solução está com a aplicação da Súmula 491, independentemente da apreciação pelo dano moral, dispensável no caso.
III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos materiais e pessoais, incluindo a morte de filho menor. Indenização.
II. Na indenização pelos danos materiais cabe incluir a correção monetária, em conformidade com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal.
E, no pertinente a morte do filho menor, a solução está com a aplicação da Súmula 491, independentemente da apreciação pelo dano moral, dispensável no caso.
III. Recurso conhecido e provido.Decisão
Indexação
CV , RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO MATERIAL, CORREÇÃO MONETÁRIA
CV , RESPONSABILIDADE CIVIL, MORTE DE FILHO MENOR, DANO
, PATRIMONIAL FUTURO, DANO MORAL (DEBATE)
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000562
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000491
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
RE:S 59940 - 71645 - 59358 - 74317 59358 - 75608 - 54304 - 83379
65281 E ERE 53404
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
VEJA RE 86428 RTJ-83/589, RE 87534 RTJ-84/339, RE 87549 RTJ-86/670.
ALTERAÇÃO: 04/04/00, (SVF).
Número de páginas: 67.
Alteração: 14/11/2012, (LCG).
Data do Julgamento
:
26/10/1977
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03731 EMENT VOL-01097-02 PP-00647 RTJ VOL-00086-02 PP-00560
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES (Presidente)
Parte(s)
:
RECTE. : MILTON DA MOTTA E SUA MULHER
ADVS. : IBRAHIMAR ANDRADE DA ROCHA E OUTRO
RECDO. : BOSCA S.A. TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃES
ADVS. : JOSÉ CID CAMPELO E OUTROS
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