STF RE 84721 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Magistrados aposentados. Pretensão a revisão de proventos com base no
DL 284, de 29.12.1969. Decreto-lei que, expressamente, afirmou não
estender o aumento a aposentados, porque não decorrente da perda do
poder aquisitivo da moeda. Segurança concedida para estender a
majoração aos aposentados, com fundamento na L. 4.493/64 e na garantia
da vitaliciedade. - Ofensa aos arts. 13 e 102, parágrafo 1º, da Lei
Maior. - Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o writ,
dispensados os recorridos da devolução das quantias já percebidas.
Ementa
Magistrados aposentados. Pretensão a revisão de proventos com base no
DL 284, de 29.12.1969. Decreto-lei que, expressamente, afirmou não
estender o aumento a aposentados, porque não decorrente da perda do
poder aquisitivo da moeda. Segurança concedida para estender a
majoração aos aposentados, com fundamento na L. 4.493/64 e na garantia
da vitaliciedade. - Ofensa aos arts. 13 e 102, parágrafo 1º, da Lei
Maior. - Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o writ,
dispensados os recorridos da devolução das quantias já percebidas.Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Min. Relator. Presidiu o julgamento, o Ministro Antônio Neder, nos impedimento do Min. Bilac Pinto (Presidente). - 1ª T., 30.08.77.
Data do Julgamento
:
30/08/1977
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1977 PP-09035 EMENT VOL-01082-02 PP-00622
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PEDRO PAULO CRISTOFARO
RECDOS.: HOMERO BRAZILIENSE SOARES DE PINHO E OUTROS
ADV.: PEDRO ALCÂNTRA GUIMARÃES
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00013 ART-00102 PAR-00001
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004493 ANO-1964
LEG-FED DEL-000284 ANO-1969
Observação
:
Revisão provisória: (KCC).
Número de páginas: 9.
Inclusão: 12/01/98, (CMR).
Alteração: 26/05/98, (SVF).
Alteração: 03/12/2012, THM.
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