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Jurisprudência


STF RE 84721 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Magistrados aposentados. Pretensão a revisão de proventos com base no DL 284, de 29.12.1969. Decreto-lei que, expressamente, afirmou não estender o aumento a aposentados, porque não decorrente da perda do poder aquisitivo da moeda. Segurança concedida para estender a majoração aos aposentados, com fundamento na L. 4.493/64 e na garantia da vitaliciedade. - Ofensa aos arts. 13 e 102, parágrafo 1º, da Lei Maior. - Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o writ, dispensados os recorridos da devolução das quantias já percebidas.
Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Min. Relator. Presidiu o julgamento, o Ministro Antônio Neder, nos impedimento do Min. Bilac Pinto (Presidente). - 1ª T., 30.08.77.

Data do Julgamento : 30/08/1977
Data da Publicação : DJ 12-12-1977 PP-09035 EMENT VOL-01082-02 PP-00622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PEDRO PAULO CRISTOFARO RECDOS.: HOMERO BRAZILIENSE SOARES DE PINHO E OUTROS ADV.: PEDRO ALCÂNTRA GUIMARÃES
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00013 ART-00102 PAR-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004493 ANO-1964 LEG-FED DEL-000284 ANO-1969
Observação : Revisão provisória: (KCC). Número de páginas: 9. Inclusão: 12/01/98, (CMR). Alteração: 26/05/98, (SVF). Alteração: 03/12/2012, THM.
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