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Jurisprudência


STF RE 84768 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM. Em se tratando de produto importado a que se aplicam as vantagens asseguradas pelo GATT, não se admite a cobrança de ICM pela sua entrada no estabelecimento do importador, se o similar nacional gozar de isenção desse tributo. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 02.04.76.

Data do Julgamento : 02/04/1976
Data da Publicação : DJ 08-07-1976 PP-05130 EMENT VOL-01027-11 PP-03713
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: AUGENIR BERNI RECDA.: JOTAMICHEL IMPORTADORA LTDA. ADV.: LUIZ VISSIMON BARBOSA
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