STF RE 84768 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICM. Em se tratando de produto importado a que se
aplicam as vantagens asseguradas pelo GATT, não se admite a cobrança
de ICM pela sua entrada no estabelecimento do importador, se o
similar nacional gozar de isenção desse tributo. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
ICM. Em se tratando de produto importado a que se
aplicam as vantagens asseguradas pelo GATT, não se admite a cobrança
de ICM pela sua entrada no estabelecimento do importador, se o
similar nacional gozar de isenção desse tributo. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 02.04.76.
Data do Julgamento
:
02/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05130 EMENT VOL-01027-11 PP-03713
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: AUGENIR BERNI
RECDA.: JOTAMICHEL IMPORTADORA LTDA.
ADV.: LUIZ VISSIMON BARBOSA
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