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Jurisprudência


STF RE 84769 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM. Repetição do indebito em matéria tributaria. Ausência de prova de não transferencia do encargo. Inexistência de violaçao do artigo 166 do CTN e de dissidio com a súmula 546. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 17.05.76.

Data do Julgamento : 17/05/1976
Data da Publicação : DJ 08-07-1976 PP-05130 EMENT VOL-01027-11 PP-03717
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: IMPORTADORA SÃO MARCOS LTDA. ADV.: JOSÉ EDUARDO FERREIRA MÔNACO E OUTROS RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: CLÁUDIO ANTONIO GAÊTA
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