STF RE 84769 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICM. Repetição do indebito em matéria tributaria.
Ausência de prova de não transferencia do encargo. Inexistência de
violaçao do artigo 166 do CTN e de dissidio com a súmula 546.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICM. Repetição do indebito em matéria tributaria.
Ausência de prova de não transferencia do encargo. Inexistência de
violaçao do artigo 166 do CTN e de dissidio com a súmula 546.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 17.05.76.
Data do Julgamento
:
17/05/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05130 EMENT VOL-01027-11 PP-03717
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: IMPORTADORA SÃO MARCOS LTDA.
ADV.: JOSÉ EDUARDO FERREIRA MÔNACO E OUTROS
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: CLÁUDIO ANTONIO GAÊTA
Mostrar discussão