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Jurisprudência


STF RE 85126 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- AÇÃO ACIDENTARIA - PRESCRIÇÃO ANTERIOR E INTERCORRENTE. 1 - Não ocorre a prescrição, quando o empregado somente tem conhecimento da moléstia mediante perícia realizada após a propositura da ação. 2 - A prescrição intercorrente não se configura quando, além de ter ficado comprovado inexistir o decurso do prazo de dois anos de paralisação do processo, a sua morosa tramitação não se deu por culpa do autor. 3 - Inexistência de dissídio pretoriano. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação TRAC , AÇÃO ACIDENTARIA, PRESCRIÇÃO ANTERIOR E INTERCORRENTE Observação 3. INEXISTÊNCIA DE DISSIDIO PRETORIANO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. Alteração: 06/12/99,(SVF). Número de páginas: 07. Alteração: 11/12/2012, FSB.

Data do Julgamento : 22/03/1977
Data da Publicação : DJ 12-09-1977 PP-06170 EMENT VOL-01069-02 PP-00615 RTJ VOL-00086-02 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE.: CIA. BOAVISTA DE SEGUROS ADV.: AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO RECDO.: ANDRÉ DELGADO ADV.: EMYGDIO JOSÉ LUCAS
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