STF RE 8517 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Composição de perdas e danos; responsabilidade civil; cogitando-se, como razão de decidir, matéria exclusivamente de fato, incabível o recurso extraordinário, com apoio na letra a do art. 101 nº III da Constituição.
Ementa
Composição de perdas e danos; responsabilidade civil; cogitando-se, como razão de decidir, matéria exclusivamente de fato, incabível o recurso extraordinário, com apoio na letra a do art. 101 nº III da Constituição.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
20/11/1951
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: NATALINA VIEIRA
RECORRIDO: CIA. CENTRAL BRASILEIRA FORÇA ELÉTRICA
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