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Jurisprudência


STF RE 8517 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Composição de perdas e danos; responsabilidade civil; cogitando-se, como razão de decidir, matéria exclusivamente de fato, incabível o recurso extraordinário, com apoio na letra a do art. 101 nº III da Constituição.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 20/11/1951
Data da Publicação : DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00335
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: NATALINA VIEIRA RECORRIDO: CIA. CENTRAL BRASILEIRA FORÇA ELÉTRICA
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