STF RE 85309 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aumento de proventos. Inexistência de violação do § 2º do
artigo 102 da Emenda Constitucional nº 1/69. Não comprovação de
dissídio com as Súmulas 38 e 359. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Aumento de proventos. Inexistência de violação do § 2º do
artigo 102 da Emenda Constitucional nº 1/69. Não comprovação de
dissídio com as Súmulas 38 e 359. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2 T., 27.08.76.
Data do Julgamento
:
27/08/1976
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1976 PP-08543 EMENT VOL-01036-02 PP-00597
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: CARI NERI BORGES
RECDOS.: MARIA GODY MORTIZ E OUTRA
ADV.: AUGUSTO EUGÊNIO WILDT
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