STF RE 85310 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- PROCESSUAL. Recurso de Revista. Não cabe recurso extraordinário, por negativa de vigência do art. 853 do Cód. Proc. Civil de 1939, ao acórdão que, em recurso de revista, limitou-se a afirmar não haver divergência entre os acórdãos confrontados.
Ementa
- PROCESSUAL. Recurso de Revista. Não cabe recurso extraordinário, por negativa de vigência do art. 853 do Cód. Proc. Civil de 1939, ao acórdão que, em recurso de revista, limitou-se a afirmar não haver divergência entre os acórdãos confrontados.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., 25.08.78.
Data do Julgamento
:
25/08/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06988 EMENT VOL-01107-01 PP-00385
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : OLYMPIA DE AZEVEDO MATTOS
ADV. : JÚLIO CEZAR MARTINS
RECDOS. : EMMANUEL WAISMANN E SUA MULHER
ADVS. : PEDRO POLARI ALVERGA E OUTROS
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