STF RE 85327 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Partilha. Arguição de ofensa à regra contida no art. 1.777 do CCV. Improcedência. Interpretação em consonância com o disposto no art. 1.775 do CCV. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Partilha. Arguição de ofensa à regra contida no art. 1.777 do CCV. Improcedência. Interpretação em consonância com o disposto no art. 1.775 do CCV. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
CV , INVENTARIO, PARTILHA, ESBOCO DA PARTILHA (RENOVAÇÃO)
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-01775 ART-01777
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 9.
Alteração: 13/12/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
13/05/1977
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1977 PP-03900 EMENT VOL-01062-01 PP-00378 RTJ VOL-00082-01 PP-00286
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTES.: MARIO RODRIGUES PINTO LEITE E OUTROS
ADV.: DEMÓCRITO RENDEIRO DE NORONHA
RECDA.: YOLANDA CLÉIA NADLER DE VALMONT, REPRESENTANDO A MENOR SUA FILHA IVANA MARIA DE VALMONT PINTO LEITE
ADV.: EGYDIO MACHADO SALLES
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