STF RE 85341 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I. Nota promissória. Investigação da causa debendi, a qual evidenciou,
ante a prova produzida, de sua real inexistência
II. Negativa de vigência do art. 43 do Decreto nº 2.044/1908 e dissídio
pretoriano não reconhecidos, máxime que o excepcional persegue mero
reexame de provas, inviável nesta via (Súmula nº 279)
III. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
I. Nota promissória. Investigação da causa debendi, a qual evidenciou,
ante a prova produzida, de sua real inexistência
II. Negativa de vigência do art. 43 do Decreto nº 2.044/1908 e dissídio
pretoriano não reconhecidos, máxime que o excepcional persegue mero
reexame de provas, inviável nesta via (Súmula nº 279)
III. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Ausentes, ocasionalmente, os Mins. Xavier de Albuquerque e Leitão de Abreu. - 2ª T., 15-6-76.
Data do Julgamento
:
15/06/1976
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1976 PP-07263 EMENT VOL-01030-02 PP-00532
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : EDUARDO BARBOSA DA SILVA
ADVDOS.: MARIA DE LOURDES VICTORIO E OUTROS
RECDO. : ORÁCIO DE MATOS
ADVDO. : MÁRIO DOS SANTOS
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