STF RE 85621 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Litisconsorte excluído da lide. Direito a honorários do advogado. Negativa de vigência das regras do art. 20 do Código de Processo Civil, na fixação da verba honorária. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Litisconsorte excluído da lide. Direito a honorários do advogado. Negativa de vigência das regras do art. 20 do Código de Processo Civil, na fixação da verba honorária. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime. 1ª T., 28.02.78.
Data do Julgamento
:
28/02/1978
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01831 EMENT VOL-01089-02 PP-00765
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA METRÓPOLE LTDA
ADVS. : DÉCIO FULGÊNCIO ALVES DA CUNHA E OUTRO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ADVS. : MAURÍCIO HADDAD E OUTRO
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