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Jurisprudência


STF RE 85636 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionalismo Público. Extensão, a inativos, com base em lei, de vantagem que se considerou majoração de vencimentos. Ausência de prequestionamento da questão constitucional ($ 1. do art. 102 da Emenda n. 1/69). Aplicação das sumulas 282 e 356. Inexistência de dissidio com a súmula 359, que não veda que a lei estenda aos inativos aumentos concedidos aos funcionários em atividade. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 1º-03-77.

Data do Julgamento : 01/03/1977
Data da Publicação : DJ 01-04-1977 PP-01970 EMENT VOL-01053-03 PP-00805
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: ELIAS ALASMAR JÚNIOR RECDOS.: ISMAR AUGUSTO RIBEIRO E OUTROS ADV.: ROBERTO GONÇALVES FÁVERO E OUTRO
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