STF RE 85636 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionalismo Público. Extensão, a inativos, com base
em lei, de vantagem que se considerou majoração de vencimentos.
Ausência de prequestionamento da questão constitucional ($ 1. do art.
102 da Emenda n. 1/69). Aplicação das sumulas 282 e 356. Inexistência
de dissidio com a súmula 359, que não veda que a lei estenda aos
inativos aumentos concedidos aos funcionários em atividade. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Funcionalismo Público. Extensão, a inativos, com base
em lei, de vantagem que se considerou majoração de vencimentos.
Ausência de prequestionamento da questão constitucional ($ 1. do art.
102 da Emenda n. 1/69). Aplicação das sumulas 282 e 356. Inexistência
de dissidio com a súmula 359, que não veda que a lei estenda aos
inativos aumentos concedidos aos funcionários em atividade. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 1º-03-77.
Data do Julgamento
:
01/03/1977
Data da Publicação
:
DJ 01-04-1977 PP-01970 EMENT VOL-01053-03 PP-00805
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: ELIAS ALASMAR JÚNIOR
RECDOS.: ISMAR AUGUSTO RIBEIRO E OUTROS
ADV.: ROBERTO GONÇALVES FÁVERO E OUTRO
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