main-banner

Jurisprudência


STF RE 85644 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREFEITOS - DENUNCIA POR DESVIO DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVENIO COM A UNIÃO, DEPOSITADAS EM ESTABELECIMENTO BANCARIO A DISPOSIÇÃO DA MUNICIPALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Decisão
Decisão: Pediu vista o Min. Cordeiro Guerra, após o voto do Relator conhecendo e dando provimento ao recurso. – Plenário, 01-10-76. Decisão: Pediu vista o Min. Cunha Peixoto, após os votos dos Mins. Relator e Cordeiro Guerra conhecendo e dando provimento ao Recurso. Ausente, ocasionalmente, o Min. Djaci Falcão, Presidente. Presidiu o julgamento o Min. Thompson Flores, Vice-Presidente. Plenário, 20-10-76. Decisão: Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Min. Leitão de Abreu, após os votos dos Mins. Relator e Cordeiro Guerra que conheciam e proviam, e do Min. Cunha Peixoto que não conhecia do Recurso. Ausentes os Mins. Eloy da Rocha e Moreira Alves. – Plenário 24.3-77. Decisão: Pediu vista o Ministro Rodrigues Alckmin, após os votos dos Ministros Relator, Moreira Alves e Cordeiro Guerra conhecendo e dando provimento, e dos votos dos Ministros Cunha Peixoto e Leitão de Abreu não conhecendo do Recurso. Tribunal Pleno, 28.9.77. – Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Cordeiro Guerra. Decisão: Não conheceram, do Recurso, vencidos os Mins. Relator, Moreira Alves, Cordeiro Guerra e Antônio Neder que dele conheciam e lhe davam provimento. – Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dajci Falcão e Soares Muñoz – T. Pleno, 3-11-77.

Data do Julgamento : 03/11/1977
Data da Publicação : DJ 02-06-1978 PP-03931 EMENT VOL-01098-02 PP-00485 RTJ VOL-00087-01 PP-00234
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDOS.: ANTENOR ELIAS E OUTRO ADV.: RODRIGO LOUREIRO MARTINS
Mostrar discussão