STF RE 85646 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nulidade processual. Constitui nulidade apenas relativa
a falta de intimação e de comparecimento do acusado a inquirição de
testemunhas, se a ela esteve presente seu advogado constituido. Ela
se considera sanada se não for arguida no próprio ato, ou,
posteriormente, nos prazos estabelecidos nos artigos 499 e 500 do
Código de Processo Penal. Precedentes do Plenário do STF (HC 54.217,
julgado a 23.3.77). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Nulidade processual. Constitui nulidade apenas relativa
a falta de intimação e de comparecimento do acusado a inquirição de
testemunhas, se a ela esteve presente seu advogado constituido. Ela
se considera sanada se não for arguida no próprio ato, ou,
posteriormente, nos prazos estabelecidos nos artigos 499 e 500 do
Código de Processo Penal. Precedentes do Plenário do STF (HC 54.217,
julgado a 23.3.77). Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
PP2862 , INTIMAÇÃO (CRIMINAL), RÉU, TESTEMUNHA, INQUIRIÇÃO.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00499 ART-00500
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdão citado: HC-54217.
Número de páginas: 28.
Alteração: 26/11/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
04/10/1977
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1978 PP-00752 EMENT VOL-01085-02 PP-00456
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
RECDA. : ELBA LISBOA DE LIMA
ADV.: JOSÉ MOURA ROCHA
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