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Jurisprudência


STF RE 85659 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de licença. Alteração em conformidade com a Lei n. 3.920, de 17.12.1974. II. Embora disponha seu art. 28 que entrará em vigor a 1.1.75, legítima é a cobrança do tributo no respectivo exercício, eis que dito diploma, com a interpretação que merece, antes de contrariar, afina com a garantia prevista no art. 153, § 29 da constituição. III. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. Votou o Presidente. - Plenário, 21.10.76.

Data do Julgamento : 21/10/1976
Data da Publicação : DJ 03-12-1976 PP-10475 EMENT VOL-01045-03 PP-00954 RTJ VOL-00086-02 PP-00609
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE.: CRESMAR ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ADVS.: MARCELO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA, E OUTROS RECDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS ADV.: ROBERTO L. NOWILL
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