STF RE 8573 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não era incompativel com o art. 25 da Constituição de 1937, ou com o seu art. 35, b, a cobrança da taxa rodoviária concernente a estrada que não ultrapassa os limites do Municipio, limitando-se a ligar suas respectivas localidades.
Ementa
Não era incompativel com o art. 25 da Constituição de 1937, ou com o seu art. 35, b, a cobrança da taxa rodoviária concernente a estrada que não ultrapassa os limites do Municipio, limitando-se a ligar suas respectivas localidades.Decisão
Rejeitaram a arguição de inconstitucionalidade da Lei, devendo os autos voltarem à Turma para julgamento do mérito. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
29/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1952 PP-14824 EMENT VOL-00115-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
RECORRIDO: GERALDINO ALMEIDA
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