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Jurisprudência


STF RE 8573 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não era incompativel com o art. 25 da Constituição de 1937, ou com o seu art. 35, b, a cobrança da taxa rodoviária concernente a estrada que não ultrapassa os limites do Municipio, limitando-se a ligar suas respectivas localidades.
Decisão
Rejeitaram a arguição de inconstitucionalidade da Lei, devendo os autos voltarem à Turma para julgamento do mérito. Unanimemente.

Data do Julgamento : 29/08/1952
Data da Publicação : DJ 31-12-1952 PP-14824 EMENT VOL-00115-01 PP-00179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA RECORRIDO: GERALDINO ALMEIDA
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