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Jurisprudência


STF RE 85797 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Vendas, pela filial, de mercadorias importadas pela matriz. Base de cálculo. Interpretação do art. 1º, § 1º, do Ato Complementar nº 36. As filiais são desdobramento da matriz, e, se esta é a importadora, com direito à opção, não pode o Estado negar-lhe, indiretamente, o que é expressamente assegurado no § 1º do art. 1º do A.C. nº 36, o direito de opção. RE conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do Ministro Relator. Unânime. 2ª T., 15.12.77.

Data do Julgamento : 15/12/1977
Data da Publicação : DJ 31-03-1978 PP-01831 EMENT VOL-01089-02 PP-00770
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : IBM DO BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ADVS. : GERALDO AUGUSTO HANER E OUTROS RECDO. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : VALMOR COELHO
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