main-banner

Jurisprudência


STF RE 85833 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM. Operações interestaduais. O STF ja declarou inumeras vezes (ainda recentemente, e com alusão de que se trata de jurisprudência reiterada: RREE 81.673, 81.536, 83.568, 82.211, 83.546) que e inconstitucional a discriminação de aliquotas do ICM, nas operações interestaduais, segundo o destinatario seja, ou não, contribuinte. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, uânime. - 2ª T., 03.09.76.

Data do Julgamento : 03/09/1976
Data da Publicação : DJ 01-10-1976 PP-08543 EMENT VOL-01036-03 PP-00675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: CLÁUDIO ANTÔNIO GAETA REDA.: GENERAL MOTORS DO BRASIL S.A. ADV.: SÉRGIO PEFFI E OUTROS
Mostrar discussão