STF RE 85833 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICM. Operações interestaduais. O STF ja declarou
inumeras vezes (ainda recentemente, e com alusão de que se trata de
jurisprudência reiterada: RREE 81.673, 81.536, 83.568, 82.211,
83.546) que e inconstitucional a discriminação de aliquotas do ICM,
nas operações interestaduais, segundo o destinatario seja, ou não,
contribuinte. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICM. Operações interestaduais. O STF ja declarou
inumeras vezes (ainda recentemente, e com alusão de que se trata de
jurisprudência reiterada: RREE 81.673, 81.536, 83.568, 82.211,
83.546) que e inconstitucional a discriminação de aliquotas do ICM,
nas operações interestaduais, segundo o destinatario seja, ou não,
contribuinte. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, uânime. - 2ª T., 03.09.76.
Data do Julgamento
:
03/09/1976
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1976 PP-08543 EMENT VOL-01036-03 PP-00675
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: CLÁUDIO ANTÔNIO GAETA
REDA.: GENERAL MOTORS DO BRASIL S.A.
ADV.: SÉRGIO PEFFI E OUTROS
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