STF RE 85915 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAUSA DE VALOR INFERIOR A CINQUENTA SALARIOS
MINIMOS. PROCEDIMENTO SUMARISSIMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO
INDICA OFENSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL
NÃO ARGUIDA ADEQUADAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAUSA DE VALOR INFERIOR A CINQUENTA SALARIOS
MINIMOS. PROCEDIMENTO SUMARISSIMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO
INDICA OFENSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL
NÃO ARGUIDA ADEQUADAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª T., 16.11.76.
Data do Julgamento
:
16/11/1976
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1976 PP-11240 EMENT VOL-01047-05 PP-01228
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. MADEPINHO SEGURADORA S/A
ADVS. INÊZ MARIA JANTÁLIA E OUTROS
RECDA. CANTÍLIA CÉSAR DE OLIVEIRA ITA
ADV. SELMA NEGRO
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