STF RE 85965 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS.
Alimentos. Não havendo divergência entre as decisões, não se conhece dos embargos.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS.
Alimentos. Não havendo divergência entre as decisões, não se conhece dos embargos.Decisão
Não se conheceu do recurso de embargos de divergência. Decisão uniforme. T. Pleno, 05.03.80.
Data do Julgamento
:
05/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03007 EMENT VOL-01169-02 PP-00389
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
EMBTE. : ELIS REGINA DE CARVALHO COSTA, REPRESENTANDO
SEU FILHO MENOR JOÃO MARCELO BÔSCOLI
ADV. : EDGARD SILVEIRA BRUNO FILHO E OUTROS
EMBDO. : RONALDO FERNANDO ESQUERDO E BÔSCOLI
ADVS. : MARTINHO CESAR GARCEZ E OUTROS
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