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Jurisprudência


STF RE 85965 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS. Alimentos. Não havendo divergência entre as decisões, não se conhece dos embargos.
Decisão
Não se conheceu do recurso de embargos de divergência. Decisão uniforme. T. Pleno, 05.03.80.

Data do Julgamento : 05/03/1980
Data da Publicação : DJ 02-05-1980 PP-03007 EMENT VOL-01169-02 PP-00389
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : EMBTE. : ELIS REGINA DE CARVALHO COSTA, REPRESENTANDO SEU FILHO MENOR JOÃO MARCELO BÔSCOLI ADV. : EDGARD SILVEIRA BRUNO FILHO E OUTROS EMBDO. : RONALDO FERNANDO ESQUERDO E BÔSCOLI ADVS. : MARTINHO CESAR GARCEZ E OUTROS
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