STF RE 85977 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Intimação para efeito de fluência de prazo para a interposição de recurso.
- Não nega vigência aos artigos 234 e 237, I, do Código de Processo Civil acórdão que, em face das circunstâncias do caso (retirada de autos do cartório por empregado autorizado a tanto, na mesma data do recebimento da intimação por carta postal, e
posterior devolução deles com a petição do recurso), considera que o prazo do recurso começou a fluir dessa data, em que o recorrente teve ciência inequívoca da decisão.
- Aplicação da súmula 400.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Intimação para efeito de fluência de prazo para a interposição de recurso.
- Não nega vigência aos artigos 234 e 237, I, do Código de Processo Civil acórdão que, em face das circunstâncias do caso (retirada de autos do cartório por empregado autorizado a tanto, na mesma data do recebimento da intimação por carta postal, e
posterior devolução deles com a petição do recurso), considera que o prazo do recurso começou a fluir dessa data, em que o recorrente teve ciência inequívoca da decisão.
- Aplicação da súmula 400.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 12-12-78.
Data do Julgamento
:
12/12/1978
Data da Publicação
:
DJ 23-03-1979 PP-02101 EMENT VOL-01125-01 PP-00350
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: CONSTRUTORA QUADRANTE S.A.
ADVS.: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA E OUTRO
RECDO.: BAPTISTA MGRDITCHIAN
ADVS.: JOSÉ DO CARMO E OUTROS
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