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Jurisprudência


STF RE 85977 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Intimação para efeito de fluência de prazo para a interposição de recurso. - Não nega vigência aos artigos 234 e 237, I, do Código de Processo Civil acórdão que, em face das circunstâncias do caso (retirada de autos do cartório por empregado autorizado a tanto, na mesma data do recebimento da intimação por carta postal, e posterior devolução deles com a petição do recurso), considera que o prazo do recurso começou a fluir dessa data, em que o recorrente teve ciência inequívoca da decisão. - Aplicação da súmula 400. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 12-12-78.

Data do Julgamento : 12/12/1978
Data da Publicação : DJ 23-03-1979 PP-02101 EMENT VOL-01125-01 PP-00350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: CONSTRUTORA QUADRANTE S.A. ADVS.: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA E OUTRO RECDO.: BAPTISTA MGRDITCHIAN ADVS.: JOSÉ DO CARMO E OUTROS
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