STF RE 85997 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ADMINISTRATIVO. Funcionalismo. Cargo público. Investidura. No prazo de validade do concurso, tem direito à nomeação o candidato cuja vez de nomeação foi atingida, não podendo ser preterido por aquele a quem a Administração deferiu readmissão no
cargo.
Aplicação da Súmula nº 15 do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- ADMINISTRATIVO. Funcionalismo. Cargo público. Investidura. No prazo de validade do concurso, tem direito à nomeação o candidato cuja vez de nomeação foi atingida, não podendo ser preterido por aquele a quem a Administração deferiu readmissão no
cargo.
Aplicação da Súmula nº 15 do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª T., 17.08.79.
Data do Julgamento
:
17/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06679 EMENT VOL-01143-02 PP-00618 RTJ VOL-00091-02 PP-00550
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : NICOLAU SANCHES JÚNIOR
ADV. : JOSÉ LUIZ ARRUDA ATOLEDO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : AMILTON ALVES COSTA
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